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Projeto prevê prestação de contas dos candidatos

06 de maio de 2006 - 09:19

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que obriga os candidatos a cargos eletivos a enviar semanalmente à Justiça Eleitoral e aos comitês financeiros das suas campanhas relatórios das contribuições recebidas, com os nomes dos financiadores. O envio das informações, segundo o projeto, deve ser feito a partir do registro da candidatura. Atualmente, a prestação de contas é feita apenas no final da campanha, até o 30º dia após as eleições.

De autoria do deputado Carlos Souza (PP-AM), a proposta determina ainda que os dados sejam mantidos em sigilo até a realização das eleições. Após a diplomação dos candidatos eleitos, a Justiça Eleitoral encaminhará ao Ministério Público as prestações de contas, para permitir a fiscalização das relações entre eles e seus financiadores no exercício dos mandatos, evitando-se benefícios irregulares.

"O Congresso Nacional precisa dar uma resposta à sociedade, aperfeiçoando a legislação que disciplina o financiamento das campanhas eleitorais", argumenta Carlos Souza, segundo a Agência Câmara.

Caixa dois

O projeto ainda aumenta ou torna mais efetivas as penalidades existentes para infrações como doações irregulares e descumprimento do prazo para prestação de contas. O texto amplia, por exemplo, a pena aplicada em caso de caixa dois ou não-registro das doações e contribuições de campanha, crimes previstos no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4737/65).

Pela proposta, a pena passará a ser de cinco a dez anos de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 40 mil a R$ 100 mil. Atualmente, a pena máxima prevista, nesses casos, é de cinco anos de reclusão, além do pagamento de até 15 dias-multa.

De acordo com a lei, o valor do dia-multa é fixado pelo juiz, levando em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário mínimo mensal.

Perda da diplomação

No caso de não-cumprimento do prazo para encaminhamento das prestações de contas relativas a toda a campanha (até 30 dias após as eleições), o projeto prevê a perda do direito à diplomação. Hoje, a lei já impede que os eleitos que se encontram nessa situação sejam diplomados, mas somente enquanto perdurar a inobservância do prazo.

A proposta busca ainda tornar efetiva a proibição de candidatos a cargos do Poder Executivo participarem, nos três meses anteriores à eleição, de inaugurações de obras públicas. A legislação atual prevê a cassação do registro daquele que descumprir essa determinação, mas a proposta de Souza deixa claro que a infração implica a cassação não apenas do registro da candidatura, mas também do diploma, se já expedido.

O projeto também inclui o descumprimento das determinações da Lei das Eleições (9504/97), relativas à prestação de contas à Justiça Eleitoral, entre as causas de cancelamento do registro civil e do estatuto de partido político.

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