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Projeto permite prova contra o presidente da República

Agência Câmara - 26 de julho de 2004 - 14:30

Projeto de lei (PL 3754/04) apresentado pelo deputado Coronel Alves (PL-AP) permite a quem falar contra o presidente do Brasil ou chefe de governo estrangeiro provar que a afirmação é verdadeira. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) prevê que a figura da "exceção da verdade" (possibilidade que tem o réu de provar a veracidade da afirmação) não pode ser utilizada quando o alvo da calúnia for o chefe da Nação. "Esse dispositivo mais parece uma norma feita para imperador, como se o presidente não estivesse submetido às mesmas leis das demais pessoas", avalia o parlamentar.

Foro privilegiado
A proposta estabelece que a exceção da verdade só não será admitida se o fato imputado for crime de ação privada; ou se o ofendido foi absolvido por sentença transitada em julgado. A mudança não interfere no foro privilegiado do presidente, que continuará sendo o Supremo Tribunal Federal (STF) para os crimes comuns e o Senado Federal para os crimes de responsabilidade.
Atualmente, além de calúnia contra o presidente do Brasil ou chefe de governo estrangeiro, o Código Penal não permite a prova da verdade nas seguintes hipóteses: se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; e se, do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Tramitação
A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será relatada pela deputada Sandra Rosado (PMDB-RN). Depois da votação pela CCJ, seguirá para o Plenário.



Da Redação/MS


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