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Projeto permite aborto em caso de anomalia do feto

Agência Câmara - 10 de dezembro de 2004 - 07:46

A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o Projeto de Lei 4403/04, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que isenta de pena a prática de "aborto terapêutico" em caso de anomalia do feto, incluindo o feto anencéfalo, que implique impossibilidade de vida extra-uterina.
Pelo projeto, que altera o Decreto-Lei 2848/40, o aborto será liberado quando houver evidência clínica, embasada por técnica de diagnóstico complementar, de que o nascituro apresenta grave e incurável anomalia. "Devemos dar a opção para que cada mulher possa decidir se terá ou não condições físicas e psicológicas para levar a termo a gravidez”, explica Jandira Feghali. “A proposta não obriga qualquer mulher a se submeter ao aborto terapêutico, apenas oferece esta opção".

Detenção de um a três anos
O Código Penal criminaliza a prática de aborto, impondo pena de detenção, de um a três anos, a quem "provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque". Existem apenas dois casos em que o aborto não é considerado crime: "se não há outro meio de salvar a vida da gestante"; e "se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar garantindo às grávidas de todo o País o direito de interromper a gestação, quando comprovado que o feto sofre de anencefalia, ou seja, não tem cérebro. Nesses casos, a criança sobrevive por apenas algumas horas. Além disso, os médicos afirmam que a gestação de um feto anencéfalo causa dores e desconforto à mãe.
A decisão é considerada importante porque pode ter efeito vinculante, o que significa que todas as outras instâncias judiciais teriam que seguir a determinação do STF. Por enquanto, a decisão tem caráter provisório.

Tramitação
Se aprovado pela Comissão de Seguridade, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário. Ele tramita em conjunto com o PL 1135/91, do ex-deputado Eduardo Jorge (SP), que descriminaliza o aborto provocado pela própria gestante, ou com o seu consentimento.

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