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Projeto muda regras para cotas por sexo em eleições

Agência Câmara - 07 de janeiro de 2004 - 10:06

Os partidos políticos poderão preencher as vagas remanescentes de candidatos para as eleições até 40 dias antes do pleito, independentemente dos percentuais previstos para cotas por sexo, no caso de as convenções partidárias não indicarem o número máximo de candidatos. A mudança está prevista no Projeto de Lei 798/03, do deputado Roberto Magalhães (PSDB-PE), que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR).
A proposta, que altera a legislação eleitoral, pretende evitar que algumas vagas não sejam preenchidas após a convenção partidária, por causa das cotas por sexo, que determinam a reserva para candidatas de 30% das vagas para cargos eletivos.
O autor da proposta argumenta que a exigência das cotas acaba provocando o não preenchimento de todas as vagas nas chapas eleitorais. “Isso fere o bom senso, contraria a norma constitucional da igualdade e repugna o princípio democrático da liberdade de acesso aos cargos públicos, no caso, pela via soberana do voto”, avaliou Roberto Magalhães.

LACUNA DA LEI
O relator do projeto na CCJR, deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), defendeu a aprovação da medida e apresentou seu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Na avaliação do parlamentar, é realmente injustificável permitir que permaneçam vagas não preenchidas, após a convenção, somente em razão das cotas por sexo. “Os percentuais de 30% e 70% das vagas não devem prevalecer após a realização da convenção partidária, sob pena de negação dos princípios constitucionais da igualdade e do livre acesso aos cargos públicos”, destacou. “A proposta preenche uma lacuna da lei que vem prejudicando os candidatos, as agremiações partidárias e, também, em última análise, os eleitores”, complementou o relator.

Depois de ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, o projeto também deverá ser votado em Plenário.



Reportagem - Simone Ravazzolli
Edição - Paulo Cesar Santos


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