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Geral

Projeto muda critérios de inelegibilidade

Agência Câmara - 11 de junho de 2004 - 14:14

Divórcio, separação judicial, anulação do casamento ou ainda a morte do cônjuge poderão eliminar uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90. O Projeto de Lei Complementar 172/04, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), elimina a inelegibilidade do cônjuge e dos parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Segundo o parlamentar, o Tribunal Superior Eleitoral tem entendido, ao responder consulta formulada a respeito de inelegibilidade do cônjuge, que, mesmo ocorrendo divórcio ou morte do titular de cargo eletivo do executivo, o cônjuge continua inelegível. Essa mudança de orientação, segundo ele, tem causado perplexidade nos meios políticos, já que, legalmente, na ocorrência de divórcio ou morte de um dos cônjuges, "resulta a dissolução da sociedade conjugal".

Tramitação
O projeto aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, deverá ser apreciado pelo Plenário.



Reportagem - Ana Felícia
Edição - Maristela Sant´Ana

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