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Geral

Projeto muda aviso sobre doação de tecidos e órgãos

Agência Câmara - 09 de dezembro de 2004 - 13:35

A retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano com fins terapêuticos e científicos será permitida para as pessoas que não manifestarem, em suas carteiras de identidade, a expressão "não-doação". É o que determina o Projeto de Lei 4394/04, do deputado Enio Bacci (PDT-RS).
O parlamentar acredita que, desta forma, será possível atenuar a deficiência na disponibilidade de órgãos, especialmente para transplantes. "A importância deste nobre ato de doação de órgãos só se torna significativa à medida em que recebemos o impacto de termos, em nosso seio familiar, o veredicto imponderável: surge um transplante", afirma o parlamentar.
Atualmente, a retirada de órgãos só é feita para aqueles que declaram em suas identidades serem doadores. Enio Bacci ressalta que, quando existirem dois documentos legalmente válidos, com opções diferentes, prevalecerá a mais recente.
Pelo projeto, o transplante somente poderá ser realizado por médicos com capacidade técnica comprovada, em instituições públicas ou privadas reconhecidamente idôneas e devidamente cadastradas para o fim no Ministério da Saúde.

Doação em vida
O projeto abre ainda a possibilidade de pessoas maiores de idade doarem gratuitamente órgãos, tecidos ou partes do próprio corpo vivo para fins terapêuticos e humanitários. Isso desde que sejam órgãos duplos, parte de órgãos, tecidos, vísceras ou partes do corpo que não impeçam o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade ou grave comprometimento de suas aptidões vitais. Também não poderá produzir mutilação ou deformação inaceitável ou, ainda, causar qualquer prejuízo à sua saúde mental, devendo corresponder a uma necessidade terapêutica, comprovadamente indispensável à pessoa receptora. Neste caso, a permissão limita-se a doações entre avós, netos, pais, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, primos até segundo grau, inclusive cunhados e cônjuges. Qualquer doação entre outras pessoas somente poderá ser realizada após autorização judicial.

Custos
As despesas hospitalares serão de responsabilidade dos órgãos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela de remuneração de procedimentos de assistência à saúde, ainda que o hospital não mantenha convênio ou contrato com o Poder Público.
O projeto define também que as entidades públicas e privadas de pesquisa, bem como as instituições de ensino da área biomédica, serão autorizadas a dispor, para fins de pesquisa científica de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano que não forem utilizadas para transplantes em seres humanos, tendo preferência as entidades públicas.

Tramitação
O projeto foi apensado (tramita em conjunto) ao PL 4069/98, do deputado José Pinnoti (PSB-SP), e aguarda parecer do relator, deputado Colbert Martins (PPS-BA), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A proposição está sujeita à apreciação do Plenário.



Reportagem - Marcus Vinicius Almeida
Edição - Simone Ravazzolli

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