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Geral

Projeto limita a dois dígitos o fracionamento do real

Agência Câmara - 25 de outubro de 2004 - 13:38

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4231/04, do deputado João Paulo Gomes da Silva (PL-MG), que limita o fracionamento da moeda brasileira a dois dígitos após a vírgula. A proposta suprime parte do artigo 1º da Lei 9069/95, que introduziu o Plano Real.
O autor lembra que essa lei estabelece a denominação "centavo" para a centésima parte da unidade monetária, porém admite um fracionamento especial na determinação da expressão de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo. "Para corrigir essa distorção, propomos que todos os preços possam conter apenas os centavos, o que reflete, com mais fidelidade, a nossa unidade monetária", garante o parlamentar.

Prejuízo ao consumidor
De acordo com o deputado João Paulo Gomes da Silva, além da grande confusão que causa, essa autorização legal gera prejuízo para o consumidor, já que o terceiro dígito após a vírgula é sempre multiplicado muitas vezes, como nos postos de combustível e no mercado de câmbio. "O curioso é que a lei em vigor não limita a quantidade de dígitos após a vírgula, abrindo espaço para frações ainda menores, prática que caracteriza intolerável subversão ao nosso dinheiro", argumenta o parlamentar, lembrando, ainda, que a Casa da Moeda não fabrica fração de centavo.

Tramitação
Sujeito à tramitação em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Da Redação/AF

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