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Geral

Projeto isenta avós de prisão por dívida de alimento

Agência Câmara - 03 de fevereiro de 2004 - 09:38

Está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação o parecer da relatora Fátima Bezerra (PT-RN) ao Projeto de Lei 1366/03, do deputado Antonio Cambraia (PSDB-CE), que altera o Código de Processo Civil. O projeto prevê que a prisão por dívida de alimentos só poderá recair no parente que deve os alimentos em primeiro lugar.
Antonio Cambraia lembra os casos de prisão de ascendentes do parente devedor - em geral o pai da criança. Quando ele procura fugir da obrigação, a responsabilidade acaba recaindo em seus pais (avós da criança), que são compelidos ao pagamento ou à prisão.

Ao projeto foi apensado o PL 1528/03, da deputada Telma de Souza (PT-SP), que trata do mesmo assunto. O relatório da deputada Fátima Bezerra aprova o projeto de Antonio Cambraia e rejeita o de Telma de Souza. Depois da CCJR, a matéria será apreciada pelo Plenário.



Reportagem - Ana Felícia
Edição - Rejane Oliveira


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