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Projeto impõe advogado dativo para diversos crimes

Agência Câmara - 19 de março de 2006 - 10:53

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6413/05, do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que proíbe a contratação de advogados particulares para a defesa de pessoas acusadas dos seguintes crimes: ações de associação ou organização criminosas; tráfico ilícito de entorpecentes; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; contra a economia popular; contra o Sistema Financeiro Nacional; contra a administração pública.
Conforme o projeto, a defesa dos acusados desses crimes deverá ser feita exclusivamente por advogados dativos.
O projeto prevê uma exceção para os acusados capazes de comprovar a origem lícita dos recursos financeiros destinados a essa finalidade, sejam tais recursos próprios ou de terceiros.
O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) e a Lei 1060/50, sobre a assistência judiciária gratuita.

Honorários milionários
Segundo ACM, seu projeto é necessário para coibir os abusos verificados quando grandes criminosos se valem do produto de seus crimes para pagar honorários milionários a advogados que, sem levar em conta princípios éticos e morais que devem nortear o exercício da advocacia, dão prevalência a interesses pessoais e vantagens materiais, ainda que de procedência criminosa.
O senador diz que a proposta não pretende cercear o direito de ampla defesa, que é assegurado a qualquer cidadão. Na sua opinião, o projeto também não busca limitar, restringir ou impor condições ao exercício da profissão de advogado, que o parlamentar entende ser absolutamente indispensável à manutenção do pleno Estado de Direito.
Para ele, a medida, se aprovada, engrandecerá a figura do advogado, pois o livrará do estigma que uns poucos vêm ajudando a erguer: de que não importa ao advogado a origem dos recursos que pagarão pelo seu trabalho.

Tramitação
O projeto, que tramita tem regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.


Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição – Renata Tôrres

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