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Projeto impede proliferação de drogarias

Agência Câmara - 26 de março de 2004 - 20:09

A Câmara está analisando o Projeto de Lei 3072/04, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que impede a abertura de novas drogarias a menos de 500 metros de distância das já existentes. A prefeitura do município onde se situa o estabelecimento deverá fornecer documento atestando a distância exigida, para que a junta comercial possa conceder registro ao novo negócio.
O projeto estabelece ainda, para as cidades ou distritos, a proporção de uma drogaria para cada 5 mil habitantes, incluindo no cálculo as empresas já em funcionamento. Os novos estabelecimentos deverão ter área mínima de 30 m² para exposição dos produtos, instalações sanitárias e, opcionalmente, ambiente adequado para aplicação de injeções e realização de curativos.
Outra exigência do projeto é a assinatura de termo de compromisso, firmado por farmacêutico habilitado, concordando em assumir a responsabilidade técnica do novo estabelecimento e prestar assistência aos clientes durante o expediente.
O objetivo do autor da matéria é interromper o atual processo de abertura descontrolada de drogarias, “cujos proprietários não apresentam conhecimento nem compromisso com o ramo”.

A proposta foi apensada ao PL 4385/94, do Senado Federal, que obriga a farmácia, drogaria e ervanário a contarem com assistência de técnico responsável. A matéria está pronta para a Ordem do Dia do Plenário.



Reportagem - Daniel Cruz

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