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Projeto garante imunidade profissional aos advogados

Agência Câmara - 09 de agosto de 2016 - 08:30

Em análise na Câmara dos Deputados, proposta altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) para garantir a imunidade profissional (civil e penal) aos advogados. A medida está prevista no Projeto de Lei 5299/16, do deputado Daniel Vilela (PMDB/GO).

Pelo projeto, a imunidade se aplica em atos próprios da advocacia, em juízo ou fora dele, em relação às manifestações escritas ou orais do profissional, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

Hoje, a lei já garante a imunidade profissional, o que isenta os advogados de serem punidos por crimes de injúria, difamação ou desacato por suas manifestações dentro ou fora do exercício.

Entretanto, em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu esse direito e passou a considerar a imunidade apenas em relação ao exercício da profissão (imunidade material), além de retirar a expressão “desacato” do dispositivo.

Segundo o autor, esses profissionais não devem responder pelos eventuais excessos de linguagem cometidos, “pois não há de deter-se por temor de desagradar ao juiz ou parte contrária, sob o risco de prejudicar o direito do contraditório”.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-5299/2016

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