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Projeto garante emprego para recém-formados

Agência Câmara - 26 de janeiro de 2004 - 07:58

Alunos que concluírem curso superior, médio ou profissionalizante, mas não conseguirem emprego até dois anos depois de formados, poderão ser contratos como estagiários em empresas, órgãos públicos e instituições de ensino. É o que determina o Projeto de Lei 1812/03, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
De acordo com a proposta, os contratos terão duração de até 12 meses e o número de estagiários não poderá ultrapassar a 5% do total de empregados de cada estabelecimento. Para evitar a substituição do empregado pelo estagiário destinada ao rebaixamento de salários, a proposta estabelece que o estagiário não poderá receber salário inferior ao piso de sua categoria profissional.
O autor do projeto afirma que a medida vai ampliar a oferta de trabalho aos recém-formados, contribuindo também para a qualificação da mão-de-obra juvenil, que é prejudicada pela falta de experiência profissional.

Na Comissão de Trabalho, a matéria recebeu parecer favorável do deputado João Fontes (Sem Partido-SE). Será apreciada ainda pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem – Érica Amorim
Edição - Rejane Oliveira

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