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Geral

Projeto garante direitos autorais de compositor

Márcia Schmidt / Agência Câmara - 04 de março de 2004 - 14:35

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática estuda a sugestão de atualizar a legislação sobre direito autoral do compositor musical. A proposta, apresentada à Câmara pela Casa do Compositor Musical, foi aprovada pela Comissão de Legislação Participativa e se transformou no Projeto de Lei 2850/03.
O deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), presidente da comissão na última sessão legislativa, argumenta que a Lei 9610/98 não amparou o compositor musical, permitindo que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) obrigue o compositor a se vincular a uma das 12 associações distribuidoras de direito autoral, para só, então, poder receber seus direitos. "Ou o compositor se filia ou não recebe o direito que tem", resume Alves. O parlamentar também reclama do lobby dos editores de empresas fonográficas. "Nem a CPI do Congresso sobre o direito autoral, de 1995, obteve sucesso prático, gerando a Lei 9610/98, tão inócua e perniciosa quanto a anterior (Lei 5988/73)".

Obras protegidas
De acordo com a proposta, o compositor é titular da obra. Portanto, a utilização desta depende de autorização prévia. O autor tem direitos morais e patrimoniais sobre a composição, independentemente de registro. O texto protege as composições musicais que tenham ou não letra e suas adaptações e traduções.
Para se identificar como compositor da obra musical, o criador poderá usar seu nome civil completo, abreviado, suas iniciais ou pseudônimo.
Quem adaptar música de domínio público terá os mesmos direitos reservados para o compositor musical, não podendo se opor a outra adaptação, a menos que seja cópia da sua.

Direitos
O compositor terá direito, de acordo com o projeto, a reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; conservar a obra inédita; assegurar-lhe a integridade, opondo-se a quaisquer modificações e retirar a obra de circulação ou ainda suspender a utilização já autorizada quando a circulação implicar afronta à sua reputação. O autor também poderá ter acesso a exemplar único e raro da obra que estiver em poder de outra pessoa a fim de preservar sua memória.
Quando o autor morrer, os direitos autorais serão transmitidos a seus sucessores.
As músicas elaboradas em co-autoria não poderão ser reproduzidas sem consentimento de todos os autores.

Tramitação
A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Ciência e Tecnologia. Depois de ser votada por essa comissão, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.

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