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Projeto fixa jornada de trabalho para motoristas

Agência Câmara - 06 de novembro de 2004 - 16:16

Está pronto para ser analisado pelo Plenário o Projeto de Lei 4253/04, da deputada Maninha (PT-DF), que determina que a jornada de trabalho de motoristas e cobradores será de 6 horas diárias ou de 36 horas semanais, para os que trabalham em turno de revezamento.
O tempo máximo de trabalho ininterrupto durante uma jornada não poderá exceder três horas consecutivas, sendo obrigatória a adoção de intervalo de 15 minutos após a terceira hora. As horas excedentes ao limite estabelecido serão remuneradas em dobro, assim como o trabalho em feriados.
O trabalho noturno, realizado entre as 20 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte, terá a hora de trabalho computada a cada 45 minutos. Além disso, a remuneração nesse horário será acrescida de 50%.
O texto do projeto também estabelece que, nos veículos de transporte coletivo urbano, será obrigatória a presença de cobrador ou ajudante, independentemente de cobrança por meio eletrônico ou de qualquer meio que impeça ou distraia o motorista durante o exercício de suas funções.
A proposta está apensada, junto a outras nove, ao Projeto de Lei 1113/88, do ex-deputado Vivaldo Barbosa, que também aborda o tema e prevê outros benefícios trabalhistas e vantagens sociais para o motorista de transportes urbanos e interurbanos.



Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Regina Céli Assumpção


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