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Projeto fixa critérios para outorga de título de “capital nacional” a municípios

Agência Câmara - 07 de setembro de 2016 - 13:00

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5766/16, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que estabelece critérios mínimos para a outorga do título simbólico de “capital nacional” a municípios brasileiros.

“Tem ocorrido com frequência, no âmbito do Legislativo, a apresentação de iniciativas que propõem, por meio de lei federal, a outorga de título de ‘capital nacional’ a municípios brasileiros que se destacam em algum aspecto econômico, cultural, esportivo, científico, histórico ou geográfico”, explica a parlamentar. “Esse tipo homenagem – muito recente no ordenamento jurídico brasileiro – não recebeu, ainda, qualquer tipo de regulamentação”, complementa.

De acordo com o projeto, aos municípios não será permitido ostentar simultaneamente mais de um título de capital nacional. Além disso, cada título de capital nacional somente poderá ser concedido a um único município brasileiro.

Critérios
Pela proposta, a concessão do título obedecerá aos critérios de interesse público, verdade e regularidade. O critério de interesse público será atendido a partir da manifestação oficial do Poder Legislativo municipal, demonstrando anuência do município em relação à homenagem e apontando os possíveis benefícios dela.

Ainda segundo o texto, o título de capital nacional, de valor simbólico, será destinado a homenagear os municípios que se sobressaem excepcionalmente, em âmbito nacional:
– no exercício de atividade de natureza cultural ou esportiva;
– na realização de determinada atividade econômica;
– por sediar evento de relevância cultural, esportiva, científica ou social;
– por ter sido palco de acontecimento histórico de excepcional relevância;
– por possuir peculiar característica geográfica.

No primeiro e segundo caso, os critérios de verdade e regularidade será atendido por meio da comprovação documental de que o município é o expoente nacional na modalidade que se pretende ressaltar e que essa posição de destaque se mantém, ininterruptamente, há, pelo menos, 10 anos consecutivos.

Já no terceiro caso, os critérios de verdade e de regularidade serão atendidos se comprovadas a relevância do acontecimento e a sua realização ininterrupta por, no mínimo, 10 anos consecutivos.

Já nos quarto e quinto casos, o critério de verdade será atendido por meio da comprovação documental da ocorrência do acontecimento histórico ou da existência da característica geográfica no município, ficando dispensado o atendimento ao critério de regularidade.

Audiência pública
A proposta também prevê que a avaliação do atendimento desses critérios será realizada em consulta ou audiência pública, devidamente documentada, em que serão obrigatoriamente ouvidas: e entidade representativa dos municípios brasileiros; associações legalmente reconhecidas e representativas dos segmentos relacionados ao objeto da homenagem proposta.

Segundo o texto, qualquer município que deseje pleitear, em caráter concorrente, o título em questão ou qualquer organização ou associação legalmente reconhecida que discorde da homenagem proposta, caso manifeste interesse em participar da reunião, será obrigatoriamente ouvida e terá sua manifestação registrada.

A data da reunião de audiência ou consulta pública, assim como os seus resultados, deverão ser objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-5766/2016

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