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Projeto facilita registro e extinção de empresa

Agência Câmara - 29 de novembro de 2004 - 07:37

O processo de constituição, modificação e extinção de empresas poderá ser desburocratizado se for aprovado o Projeto de Lei 4345/04, do deputado Osório Adriano (PFL-DF). A proposta altera a Lei 8934/94, que regulamenta o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, para impedir que instruções normativas do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) exijam documentação além da determinada pela lei.

Parafernália burocrática
Para justificar sua proposta, o deputado lembra que o País tem perdido competitividade internacional e investimentos internos e externos em virtude da "parafernália burocrática" das exigências para registrar, extinguir ou modificar os atos constitutivos de uma empresa. "Estudos têm revelado que é mais demorado e difícil abrir ou encerrar uma empresa no Brasil do que na quase totalidade dos demais países do Planeta", ressalta.

Exigências das juntas
O artigo 37 da Lei 8934/94 especifica os documentos que deverão instruir obrigatoriamente os pedidos de arquivamento nas juntas comerciais, isentando as empresas da exigência de qualquer outro documento. Apesar disso, com base em instrução do DNRC, as juntas condicionam o andamento do processo à apresentação de certidões de tributos, da empresa ou de seus titulares e sócios, "como se esses atos não estivessem já abrangidos pelo termo modificação", diz Osório Adriano.
Ainda segundo o deputado, as certidões muitas vezes são negativadas devido a débitos inexistentes ou já pagos, cuja comprovação é exigida do contribuinte, "o qual fica sujeito a prolongados transtornos até conseguir a regularização". A dispensa dos documentos, de acordo com o parlamentar, não causará problemas para o Fisco mesmo se existirem débitos, “pois em caso da extinção da empresa o liqüidante ou as pessoas físicas dos titulares ou sócios continuam a responder legalmente pelas obrigações".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde tem como relator o deputado Lupércio Ramos (PPS-AM). Em seguida, será encaminhado ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Maria Lúcia Sigmaringa
Edição - Luiz Claudio Pinheiro

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