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Geral

Projeto extingue licitações por convite

23 de fevereiro de 2007 - 15:29

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 32/07, que institui o Código de Licitações e Contratos da Administração Pública. A proposta, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), substitui a lei atual de licitações e contratos (Lei 8666/93) e cria novas regras para esses procedimentos. Entre as novidades previstas está a extinção das modalidades de licitação por convite e por tomada de preços.

O deputado lembra que a licitação por convite recebeu restrições do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou mais de mil casos envolvendo essa modalidade.

A licitação por convite permite a participação de concorrentes, cadastrados ou não, que foram escolhidos e convidados pelo órgão público. Já a licitação por tomada de preços é a modalidade envolvendo interessados devidamente cadastrados ou que atenderam às condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

Incentivo ao pregão
O projeto incorpora os dispositivos da Lei 10520/02, que trata da modalidade de licitação por "pregão". Augusto Carvalho lembra que o pregão representa transparência nos processos de licitação pública e, por isso, é importante que as regras relativas a ele estejam agrupadas com as demais normas sobre licitação.

O pregão é a modalidade de licitação para compra de bens e serviços entre cadastrados ou pré-qualificados em que a disputa pelo objeto é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

As demais modalidades de licitação previstas na Lei 8666/93 (concorrência, concurso e leilão) são mantidas pelo código.

Sistemas auxiliares
Se aprovado, o Código de Licitações e Contratos vai regular os sistemas auxiliares da licitação (registro de preços, credenciamento e pré-qualificação), que já são amplamente utilizados. O código também institui novos instrumentos de contratação, como o franchising, e torna mais rigorosa a contratação de mão-de-obra terceirizada, ao proibir a contratação de parentes.

O projeto exige prévia qualificação do servidor que integrar o processo licitatório. Esse servidor deverá ter acesso, anualmente, a curso de reciclagem e atualização com carga horária mínima de 10 horas-aula. O projeto admite, porém, a nomeação de funcionário que não tenha freqüentado cursos pertinentes, desde que a autoridade superior assuma a co-responsabilidade.

Segundo Augusto Carvalho, a criação do código facilitará a compreensão das normas sobre licitação. O projeto foi elaborado a partir de sugestão do professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, que publicou 19 obras sobre o tema.

Tramitação
A proposta será analisada por uma comissão especial, composta de integrantes das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara

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