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Projeto exige bons antecedentes de líder religioso

Agência Câmara - 04 de novembro de 2004 - 13:45

A abertura de templos religiosos poderá ficar condicionada à concessão de licença de funcionamento pelo Poder Público municipal e de inscrição do nome do responsável no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. "Não estamos inovando ao exigir a obtenção de licença prévia. A inovação está na exigência de requisitos mínimos de identificação da pessoa que ficará responsável pelos cultos religiosos", afirma a autora do projeto que prevê essas exigências (PL 4227/04), deputada Gorete Pereira (PL-CE).
Para a concessão da licença prévia e do registro civil, a proposta exige a apresentação de documentos contendo dados da Igreja a que está vinculado o templo religioso; e nome, identificação, residência, formação profissional e certidão negativa criminal do responsável pela condução dos cultos religiosos.
A intenção é "impedir algum falsário de fazer uso indevido do nome de Deus", explica Gorete Pereira. "Pretendemos atingir apenas aqueles estelionatários que fingem pregar a palavra divina", acrescenta.

Atrocidades pela fé
"Não podemos perder de vista que verdadeiras atrocidades foram cometidas ao longo da história em nome da fé", observa a autora do projeto. No Brasil, Gorete Pereira lembra o caso dos "meninos de Altamira", no Pará, quando entre 1989 e 1993 19 crianças foram mutiladas, torturadas e assassinadas durante cultos da seita Lineamento Universal Superior. "Daí a importância de que o Estado atue como guardião da boa-fé e da integridade física e psicológica dos cidadãos, ao mesmo tempo em que defende a liberdade de religião", resume a parlamentar.

Tramitação
A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), aguardando a definição do deputado que a relatará. Após a análise da CCJ, a proposição, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser encaminhada ao Senado Federal.



Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Patricia Roedel

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