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Projeto estimula formalização de pequenos negócios

Agência Câmara - 17 de janeiro de 2005 - 09:11

A Câmara vai constituir uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei Complementar 210/04, encaminhado pelo Executivo, que incentiva as microempresas com receita bruta anual de até R$ 36 mil a saírem da informalidade para aderir a um regime simplificado nas áreas tributária, previdenciária e trabalhista.
O projeto estabelece normas para a inclusão previdenciária, como contribuintes individuais e facultativos, dos empresários que trabalham por conta própria e de seus empregados. Além disso, concede o benefício do regime tributário simplificado e desonera as obrigações trabalhistas como formas de incentivar o emprego formal no âmbito do pequeno empreendimento.
"Pretende-se que a adoção dessas medidas atue como uma ponte entre a situação de informalidade, hoje experimentada por milhares de pequenos negociantes, e a constituição formal de uma empresa", explica o ministro da Fazenda, Antônio Palocci. "Os incentivos previstos deverão fornecer a oportunidade para que muitos pequenos empreendimentos possam crescer", complementa.

Alíquota única de 1,5%
De acordo com o projeto, a microempresa beneficiada pagará mensalmente, na esfera federal, apenas a Contribuição para a Seguridade Social, na alíquota única de 1,5% sobre o faturamento. Caso seja contribuinte de ICMS, poderá haver um acréscimo de até 1,5%, também sobre o faturamento. Se for contribuinte do ISS, o acréscimo será de até 2%. Em substituição a essas duas últimas alíquotas, o contribuinte poderá pagar valor fixo de até R$ 45 ou de até R$ 60, respectivamente.
Quanto às obrigações trabalhistas, o projeto reduz a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 0,5% sobre os salários, desde que com expressa concordância dos empregados. Além disso, a microempresa não precisará pagar as contribuições sindicais e para o Sistema S (Sesc, Sesi, Senai, Senac, Sest, Sebrae, Senat, Senar e Sescoop).

Sistema especial
O projeto também altera a legislação da Previdência Social para incluir o sistema especial de inclusão social previsto na Emenda Constitucional 41. Poderão optar por esse sistema os contribuintes individuais que trabalham por conta própria e sem vínculo com empresa, os contribuintes facultativos e o empresário da microempresa sob o regime especial de tributação de que trata o projeto. Com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, o contribuinte desse sistema especial terá direito a todos os benefícios assegurados pelo regime, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.
Os empregados das microempresas que adotarem o regime previsto no projeto contribuirão para a Previdência com as mesmas alíquotas da legislação em vigor. No caso da primeira faixa de renda, a alíquota é de 8%.


Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Luiz Claudio Pinheiro


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