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Geral

Projeto estimula contrato de pessoas com mais de 40 anos

Agência Câmara - 07 de abril de 2005 - 13:51

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4909/05, do Professor Irapuan Teixeira (PP-SP), que concede incentivo às empresas que contratarem trabalhadores a partir dos 40 anos de idade. Para esses contratos, a proposta reduz em 50% as alíquotas de diferentes contribuições sociais e determina que, quando o empregado atingir 50 anos, a sua remuneração deixe de incidir na base de cálculo dessas contribuições. O texto prevê, ainda, a estabilidade no emprego para pessoas com 50 anos ou mais.
O deputado Professor Irapuan Teixeira explica que esse tipo de iniciativa é importante para "minimizar as angústias por que passam milhares de famílias" no Brasil. Ele assinala que tem observado a substituição rotineira de trabalhadores com mais de 40 anos de idade por outros que apenas iniciam a vida profissional e, por isso, custam muito menos às empresas.

Contribuições
As contribuições sociais que, pelo projeto, têm alíquotas reduzidas para contratos de empregados com mais de 40 anos são aquelas destinadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Sistema S:
- Serviço Social da Indústria (Sesi),
- Serviço Social do Comércio (Sesc),
- Serviço Social do Transporte (Sest),
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai),
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac),
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), e
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
Outro incentivo a esses contratos é a redução da contribuição sindical das empresas na mesma proporção do número de trabalhadores com mais de 40 anos em relação ao total de empregados.

Estabilidade
Já em relação à estabilidade no emprego daqueles com mais de 50 anos, a proposta prevê uma indenização em caso de demissão sem justa causa de empregado com idade a partir dos 45 anos. Pelo texto, essa indenização varia de 4 a 20 vezes a remuneração mensal, de acordo com a idade do trabalhador.
No caso dos empregados estáveis, as empresas são compensadas com a redução de 8% para 2% da alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). São excluídas das regras sobre a estabilidade, as micro e pequenas empresas.
Por fim, o projeto estabelece a extinção do contrato de trabalho em conseqüência de aposentadoria, exceto em caso de invalidez, quando o que ocorre é uma suspensão desse contrato.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 765/03, do deputado Almir Moura (RJ), que prevê medidas de estímulo às empresas que contratarem trabalhadores com menos de 25 e com mais de 45 anos. O PL está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em seguida, será encaminhado às comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Rodrigo Bittar

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