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Projeto estabelece novas regras para corte de energia

Agência Câmara - 23 de julho de 2004 - 14:57

O Projeto de Lei 3641/04, do deputado André Luiz (PMDB-RJ), prevê novas regras para a suspensão do fornecimento de energia elétrica no caso de atraso no pagamento de faturas. Pela proposição, a concessionária prestadora do serviço público de energia elétrica poderá suspender o fornecimento somente no caso de atraso de 60 dias no pagamento de uma fatura, desde que existam duas contas vencidas; ou pelo atraso de 90 dias, independentemente do número de faturas vencidas.

Novas regras
De acordo com o projeto, se for necessário o corte do serviço, a concessionária fará pelo menos uma comunicação formal ao cliente. O corte somente poderá ser executado na presença do cliente ou de um consumidor residente no domicílio.
No caso de suspensão indevida do fornecimento do serviço, a concessionária de energia elétrica será multada e obrigada a executar a religação em, no máximo, 4 horas.
A suspensão do fornecimento será considerada indevida, de acordo com o texto, quando a fatura em atraso tiver sido paga até o dia anterior ao corte da energia. O consumidor que for vítima da suspensão indevida estará isento do pagamento do consumo de energia no mês seguinte ao corte para compensar prováveis perdas e constrangimentos.

Multa
O projeto estabelece ainda que, na hipótese de atraso no pagamento da fatura, será cobrada multa de, no máximo, 2% sobre o valor total da conta em atraso, cuja cobrança não poderá incidir sobre o valor da multa eventualmente aplicada na fatura anterior.
O deputado André Luiz argumenta que, de acordo com Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o corte no fornecimento de energia elétrica pode ocorrer apenas após 15 dias da comunicação prévia ao consumidor. "Isso significa que, se a concessionária fizer a comunicação no dia seguinte ao vencimento da fatura, o corte de energia poderá ocorrer após 16 dias do vencimento", observa.

Tramitação
O projeto está tramitando em conjunto com o PL 4010/97, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que proíbe a interrupção da prestação de serviços essenciais por atraso no pagamento inferior a 30 dias. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Da Redação / SR


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