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Projeto enfrenta indústria da indenização

Agência Câmara - 30 de janeiro de 2004 - 07:45

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação está analisando o Projeto de Lei 1443/03, do deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), que modifica a definição de dano moral. De acordo com a proposta, esse tipo de dano “decorre de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que provoca, gravemente, e de maneira injustificada, perturbação, intranqüilidade e ofensa a outrem, contrária aos princípios e valores consagrados na sociedade e no ordenamento jurídico”.
O projeto, que tramita em regime ordinário e caráter conclusivo, tem como relator o deputado José Ivo Sartori (PMDB-RS). Segundo seu autor, o objetivo é combater a "indústria indenizatória".

INDENIZAÇÃO
Pelo texto, a crítica e a divergência de opiniões, ainda que veementes, não caracterizam dano moral; e a denúncia de fato ilícito, se verdadeiro, não gera direito à indenização. Nos casos em que o dano moral ficar caracterizado, a indenização devida será fixada em até 2,5 vezes os rendimentos do ofensor ao tempo do fato. O teto da indenização será correspondente a dez rendimentos mensais do ofendido.
O projeto estabelece também que a autoridade judicial deverá levar em consideração, para a fixação do valor da indenização, o comportamento do ofendido, e se houve retratação por parte do ofensor. O valor poderá ser reduzido, e até mesmo cancelado, se houver concordância do ofendido.
Ainda de acordo com a proposta, o ressarcimento pelos danos moral e material são independentes e não se excluem. A prescrição da ação por dano moral ocorrerá no prazo de um ano.

PEDIDOS ABUSIVOS
Segundo Pastor Reinaldo, o projeto pretende evitar que continuem a proliferar nos tribunais pedidos abusivos de indenização. "Juízes, advogados, promotores, testemunhas e diversificados meios de prova são mobilizados, com custos altíssimos para as partes e para o Poder Público, quando é evidente a simulação com vistas a obter um valor acima do que seria razoável”, afirma o autor do PL. “Queremos oferecer parâmetros objetivos que permitam estabelecer uma indenização justa".

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