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Projeto dispensa diploma específico de Jornalismo

Agência Câmara - 23 de janeiro de 2004 - 14:16

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público está analisando o Projeto de Lei 1236/03, do deputado Bernardo Ariston (PSB-RJ), que permite o exercício da profissão de jornalista a portadores de diploma de qualquer curso superior. Pelo texto, o profissional deverá comprovar que exerce a atividade em empresa jornalística, como estagiário especial, por no mínimo três anos.
De acordo com o projeto, continuarão privativas do profissional formado em Jornalismo as seguintes atividades: redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio-repórter, arquivista-pesquisador e revisor.
A proposta pretende transformar em lei as sucessivas liminares concedidas pela juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal (SP), que suspenderam em todo o País a exigência de diploma específico para o registro de jornalista no Ministério do Trabalho.

QUALIDADE DA INFORMAÇÃO
Na Comissão de Trabalho, a matéria recebeu parecer contrário do relator, Daniel Almeida (PCdoB-BA). O deputado argumenta que a regulamentação da profissão de jornalista garante à sociedade o controle sobre a qualidade da informação. "Se assim não fosse, haveria o risco de os profissionais ficarem reféns de interesses econômicos", alerta.
O relator alega ainda que o projeto desvirtua a finalidade acadêmica do estágio, atualmente destinado apenas a estudantes. "O texto dá margem a entendimento distinto, possibilitando que o período de estágio seja cumprido mesmo após a formatura".

O projeto tramita em regime conclusivo e será apreciado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem - Rejane Oliveira
Edição - Regina Céli Assumpção


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