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Projeto disciplina concessão de benefício previdenciário

Agência Câmara - 18 de janeiro de 2008 - 09:29

Projeto disciplina concessão de benefícios previdenciários
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1291/07, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que disciplina a concessão de benefícios previdenciários e o ingresso do trabalhador autônomo no sistema de Previdência, com o objetivo de combater fraudes e irregularidades.

O projeto determina que cada empresa deverá enviar à Previdência, até o dia da contratação, o nome completo do trabalhador que pretende contratar. A empresa também deverá enviar uma das seguintes informações sobre ele: o número da Carteira de Trabalho; o número da identidade e o respectivo órgão emissor; o número do CPF; a data de nascimento; ou o nome da mãe.

Caso ocorra acidente de qualquer natureza com empregado cuja contratação não tenha sido informada à Previdência, a empresa ficará sujeita a multa de até 12 vezes a remuneração mensal do empregado, no primeiro ano de vigência dessa regra; de até 24 vezes, no segundo ano; de até 36 vezes, no terceiro ano; e de até 48 vezes, a partir do quarto ano.

Não haverá essa multa no caso de o acidente ocorrer em data posterior à da efetiva entrega, pela empresa, da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. A informação deverá ser enviada por meio eletrônico para o Ministério da Previdência.

O projeto determina ainda que a renda mensal do auxílio-doença não poderá ser maior do que a média dos 24 últimos salários de contribuição ou do que último salário de contribuição considerado (o que for maior). E não terá direito a pensão o beneficiário condenado por crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.

Mortes
O projeto determina que a falta de comunicação na época própria ou o envio de informações inexatas sobre os óbitos do mês para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sujeitará o dono de cartório de registro civil de pessoas naturais a multa, com valor estipulado conforme a gravidade da infração. Além disso, o dono de cartório também será responsável, juntamente com o beneficiário, pelo ressarcimento dos benefícios pagos indevidamente em razão da falta ou inexatidão de comunicação do óbito do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

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