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Projeto disciplina certificação de entidade provedora de tecnologia social

Agência Câmara - 24 de julho de 2017 - 17:00

O deputado Zé Silva (SD-MG) apresentou Projeto de Lei (PL 6846/17) que disciplina a certificação de entidades provedoras de tecnologia social.

O objetivo da proposta, segundo ele, é definir os princípios da identificação, certificação e reconhecimento de entidades que desenvolvem ou disseminam tecnologias sociais, além de favorecer o financiamento público destas tecnologias.

Tecnologia social é definida no projeto como “qualquer combinação de conhecimentos e práticas de eficácia comprovada, aplicada a produto, método, processo ou técnica destinada a solucionar problema social e que atenda a quesitos de simplicidade, baixo custo, fácil replicação e efetivo impacto social.”

Na prática, são soluções baratas para problemas sociais, obtidas muitas vezes de conhecimentos locais. Um exemplo foi o desenvolvimento de um “sabonete ecológico”, feito a partir de óleo vegetal reciclado e ervas medicinais, que combate piolhos e sarnas. O sabonete foi elaborado por uma comunidade da cidade gaúcha de Cachoeirinha, a partir de receita antiga, para emprego em crianças de escolas públicas da cidade.

Critérios
Segundo o projeto, programas mantidos por órgãos públicos vão certificar as entidades provedoras de tecnologia social. A certificação apontará a tecnologia e a entidade detentora do conhecimento ou dos direitos de exploração.

A certificação será feita por examinadores voluntários, que passarão por um processo simplificado de treinamento e avaliação. O trabalho não dará direito a remuneração. O órgão público responsável pelo programa custeará apenas despesas de deslocamentos e alimentação, quando indispensáveis ao trabalho.

A certificação terá validade de quatro anos, devendo ser renovada em novo ciclo de certificação. Para obter o certificado, a entidade deverá estar regularmente constituída e não possuir débitos com o poder público, como impostos atrasados; demonstrar o domínio da tecnologia social em exame, sua aplicação e mérito social; demonstrar o atendimento a critérios de simplicidade, baixo custo, fácil replicação e eficácia da tecnologia social; e atender a critérios de responsabilidade social e ambiental.

O processo de certificação poderá ser supervisionado por entidades públicas de financiamento de pesquisa e desenvolvimento (P&D). Entre elas, a Embrapa, o Instituto Nacional de Tecnologia (INT), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Financiamento
A entidades certificada terá direito, por um período de até quatro anos, prorrogável no caso de recertificação, aos seguintes benefícios: preferência na seleção de propostas para apoio financeiro para P&D ou aquisição de bens e serviços destinado à tecnologia social; e preferência na contratação pelo poder público dos produtos gerados.

“Políticas públicas de promoção da inovação devem estar abertas ao reconhecimento e à disseminação dessa tecnologia, que ajuda a promover a qualidade de vida da população e abre, eventualmente, oportunidades de exploração comercial de soluções de elevado valor de mercado”, disse o deputado Zé Silva.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6846/2017

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