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Geral

Projeto desincorpora benefícios do salário

Agência Câmara - 30 de dezembro de 2003 - 15:05

A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o Projeto de Lei 431/03, de autoria do deputado Paes Landim (PFL-PI), que determina que alguns benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho só serão devidos ao trabalhador enquanto for mantido o vínculo empregatício, sem se incorporarem ao salário para qualquer outro efeito, como verbas rescisórias ou previdência social. Entre os benefícios listados pela proposta, estão alimentação, moradia, dormitório, vestuário ou equipamento utilizados em local do trabalho, abono, gratificação ou outro adicional concedido livremente pelo empregador, desde que o valor total não exceda 10% o salário efetivo do trabalhador.
O parlamentar argumenta que, atualmente, menores, estudantes, pessoas com mais de 50 anos de idade e deficientes sem qualquer renda, mesmo estando aptos a prestar algum serviço compatível em horário reduzido, não conseguem ajuda de custos de empresas porque os encargos sociais e previdenciários comprometem muito os custos do empregador. Ele alerta que, por esse motivo, os empregadores se retraem na concessão de vantagens indiretas ou de pequenos adicionais. “Resguardada a intocabilidade do salário contratual, a lei precisa adequar-se à realidade e modernidade sociais, tornando-se mais dinâmica para permitir o aumento de ganhos do trabalhador, o interesse deste em manter o bom emprego e a distribuição de renda. Quando isso não acontece, desabrocha o trabalho informal”, analisa o deputado.

Após ser votado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto, que tem como relator na comissão o deputado Milton Barbosa (PFL-BA), deverá ser apreciado ainda pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação. Foi apensado a ele o Projeto de Lei 1889/03, de autoria do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que trata do mesmo assunto.

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