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Projeto de lei reabre renegociação do ICMS em atraso

Fernanda Mathias / Campo Grande News - 26 de maio de 2006 - 08:16

O governo poderá reabrir o Refis, renegociando créditos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias) com desconto de até 15% sobre o valor devido e de 100% da multa e juros de mora. É o que prevê projeto de lei de autoria dos deputados Jerson Domingos, Humberto Teixeira e Paulo Corrêa, que começa a tramitar. A forma especial de pagamento vale para créditos gerados no período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2005.

Caso seja aprovado e sancionado, o Refis será mais uma ferramenta para o governo tentar reforçar o caixa, que estaria abalado, justificando, inclusive, parcelamento de salários de servidores.

Em vigor no segundo semestre do ano passado o programa de refinanciamento das dívidas tributárias com o governo de Mato Grosso do Sul, o chamado Refis, foi o principal responsável pelo aumento de 96% no resgate da dívida ativa ao longo de 2005. São R$ 34,7 milhões recuperados, dos quais R$ 23,98 milhões em espécie, parte pela qual o Refis é apontado como o principal responsável.

Pela nova proposta, o pagamento pode ser feito em parcela única, com desconto de 100% da multa correspondente e juros de mora e de 15% sobre o valor devido se o pagamento for efetuado até 30 de junho. Cai a 10% se o pagamento for feito até 31 de agosto e a 5% se até 30 de setembro.

O pagamento em até três parcelas prevê redução de 90% da multa e dos juros correspondentes e assim por diante até o pagamento em 18 parcelas mensais e sucessivas, com 50% de redução na multa e no juro. Os créditos tributários relativos a descumprimento de obrigações acessórias também de 1º de janeiro de 2004 a 1º de janeiro de 2005 poderão ser pagos em até 12 parcelas mensais e sucessivas com redução de multa de 50% a 20%, dependendo do tanto de parcelas escolhidas. No caso da parcela única, que dá desconto da metade das multas e juros, também estão previstos descontos no débito de 5% a 15% conforme a data escolhida pelo contribuinte para liquidar a dívida.

A renegociação fica condicionada a que a parcela única ou a parcela inicial sejam pagas até 31 de outubro, prazo final para adesão ao programa. Se os pagamentos pactuados não forem feitos rigorosamente o benefício é suspenso.

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