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Projeto de lei quer tornar a mediação obrigatória
Um novo mercado pode se abrir para os advogados brasileiros: o de mediador. Se aprovado o projeto em formatação no Ministério da Justiça, a tentativa de mediação antes do início do processo civil (paraprocessual) será obrigatória. E o mediador, diz a proposta, será um advogado que terá poderes de intimar e de lavrar os termos e será remunerado pela tarefa.
O papel de fiscal da mediação cabe, segundo o projeto, à Ordem dos Advogados do Brasil. O juiz não teria
papel correcional. O advogado-mediador precisaria ter ao menos três anos de exercício profissional para inscrever-se no Tribunal de Justiça.
A proposta inicial, da deputada Zulaiê Cobra (PL 4.287/2000), foi fundida em abril, com projeto apresentado pelo Instituto de Direito Processual Brasileiro, que alterou profundamente o texto.
A proposta que prevê a obrigatoriedade da mediação, segundo a sua redação, tem o objetivo de permitir a prevenção ou a solução de conflitos relacionados a processos civis. Ela seria feita em toda matéria passível de conciliação, reconciliação, transação ou acordo de outra ordem. A parte pagaria pela mediação.
A comissão formada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, para estudar os meios de conciliação -- da qual fazem parte os juízes Edson Brandão, da Justiça Criminal; Roberto Portugal, dos Juizados Especiais; e Janete Vargas Simões, presidente da Amagis do Espírito Santo --, considera o projeto de lei preocupante. A proposta, afirma Portugal ganhou ares de Frankenstein.
Autor do livro Juizados Especiais A Nova Mediação Paraprocessual, Portugal avalia que o projeto possui impropriedades e é um atentado ao bolso do contribuinte. De acordo com a proposta, ao contrário do juizado especial, a parte terá de pagar pelo serviço do mediador que, depois de se inscrever no Tribunal de Justiça ficará disponível no cartório do distribuidor.
Imagine que, em São Paulo, o escritório do advogado fique na Penha e a parte more em Santo Amaro. A parte terá que cruzar a cidade?, pergunta o juiz criminal Edson Brandão. Outro questionamento diz respeito à fiscalização dos atos do mediador. Esse papel, destinado à OAB, transfere uma responsabilidade pública com a qual a entidade não teria condições de arcar.
fonte: Revista Consultor Jurídico