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Projeto de lei obriga programas de compliance em partidos políticos. E agora?

Por Sabrina Trevisan* - 08 de abril de 2019 - 09:33

Dentre as iniciativas de uma nova conscientização ética e política, temos, como maiores referências, a Lei Anticorrupção e a Operação Lava Jato, mas agora chegou a hora dos partidos políticos também contarem com seus próprios programas de integridade. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado nº 429/17, aprovado no dia 25 de março, que agora segue para aprovação na Câmara dos Deputados.

O projeto propõe alterações na Lei 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos, que passaria a exigir das siglas um programa de integridade interno, que contasse com comprometimento da alta direção, normativos internos, treinamentos periódicos, auditoria interna em aspectos de governança e compliance, canal de denúncia, procedimento padrão de investigação, medidas disciplinares, registros contábeis de todas as transações do partido, procedimentos de due diligence em contratações, processos de fusões e incorporações partidárias, doações recebidas e, por fim, monitoramento periódico do programa.

As mudanças não param por aí. O projeto ainda prevê a suspensão do recebimento do Fundo Partidário pelo período de três a doze meses caso a Justiça Eleitoral entenda pela inefetividade ou inexistência do programa de integridade do partido.

Segundo o texto, "um programa de integridade consiste, no âmbito de um partido político, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, controle, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, inclusive estendidas a terceiros, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados ou atribuídos ao partido político".

De acordo com a Constituição Federal, os partidos políticos, assim como as sociedades empresariais, são pessoas jurídicas de direito privado. Ora, se juridicamente eles são iguais e já existem normativos que penalizam empresas pelos atos de fraude e corrupção praticados por seus integrantes, por que não a criação de uma norma que penalize, da mesma maneira, os partidos políticos? O Projeto de Lei do Senado 429/17 chega, então, em um momento em que a sociedade se torna cada vez mais politizada, participativa e exigente. Discrepâncias nas averiguações de ilicitudes ligadas à corrupção geram cada vez mais repulsa à população. As medidas sempre foram necessárias, mas agora o povo brasileiro as enxergam, também, como urgentes.

Diante das mudanças trazidas pela Lei Anticorrupção e suas vertentes, e os bilhões de reais recuperados por meio de multas e devoluções de verbas, o mercado brasileiro, alinhado às expectativas mundiais, passou a valorizar empresas que se encaixam no perfil ético exigido pela sociedade. Acontece que hoje em dia, falar sobre programa de integridade é falar, também, sobre segurança e credibilidade. A adoção de um programa de integridade permite que a instituição identifique e trabalhe na mitigação dos riscos aos quais está exposta, possibilitando o combate a infrações e a possíveis penalizações e prejuízos financeiros.

Além disso, em plena era digital, impactos negativos à imagem e reputação de uma instituição podem acarretar em prejuízos milionários não só com relação às sanções previstas pela legislação, mas pela repercussão do fato e a perda de admiração que a situação ocasionaria em seu mercado consumidor, assim como expressiva diminuição do nível de confiança que a empresa passaria a oferecer a possíveis parceiros comerciais.

No âmbito dos partidos políticos, o programa de integridade se faz essencial para direcionarmos a onda de compliance à administração pública, partindo da premissa que política quem faz é o partido e, se queremos mudar nosso modo de fazer política, precisamos mudar nosso modo de gerir os partidos. O Brasil tem a necessidade urgente de se reerguer, de sair da metade mais corrupta do ranking de transparência internacional e voltar a atrair investidores estrangeiros para aquecer a economia nacional. O Brasil necessita de uma cultura de integridade.

O PLS 429/17 traz ao povo brasileiro a esperança de adentrarmos em uma nova era, na qual valores como a ética e a transparência se fazem cada vez mais presentes não apenas nas instituições privadas, mas, também, nos grupos responsáveis pela gestão do país. A hora da faxina é agora!

*Sabrina Trevisan é consultora de compliance da Protiviti, consultoria global especializada em Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança, única empresa de consultoria reconhecida como Empresa Pró-Ética por três anos consecutivos.

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