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Projeto da Mesa equipara subsídio parlamentar ao STF

Agência Câmara - 26 de fevereiro de 2005 - 10:35

O Projeto de Decreto Legislativo 1555/05, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, aumenta o subsídio mensal dos deputados e senadores, a partir de 1º de janeiro deste ano, dos atuais R$ 12,8 mil para R$ 21,5 mil. A partir de 1º de janeiro de 2006, esse valor subirá para R$ 24,5 mil, acompanhando o aumento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a proposta, 62% do subsídio mensal estarão condicionados ao comparecimento do parlamentar às sessões deliberativas do mês anterior. Não sofrerá desconto o parlamentar que se encontrar em missão oficial no País ou no exterior, bem como nos casos de doença comprovada por atestado de junta médica oficial, licença gestante, acidente ou internação hospitalar.
No mês de dezembro, deputados e senadores terão direito a receber valor igual ao subsídio, descontadas as faltas ocorridas em novembro. Metade desse valor será pago em junho. Na hipótese de afastamento antes de dezembro, o parlamentar terá direito a 1/12 do subsídio por mês de exercício do mandato, proporcionalmente ao comparecimento às sessões.

Ajuda de custo
Ainda pelo projeto, no início e no final de cada ano legislativo e de cada período de convocação extraordinária, os parlamentares receberão ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio. O pagamento, feito a título de indenização, destina-se à compensação de despesas necessárias ao comparecimento à sessão legislativa. Perderá o direito à parcela final da ajuda de custo o parlamentar que não comparecer a pelo menos 2/3 da sessão legislativa.
O suplente convocado para assumir cadeira na Câmara ou no Senado receberá, a partir da posse, a remuneração a que tiver direito o parlamentar em exercício. O valor correspondente à ajuda de custo, porém, não será devido ao suplente reconvocado no mesmo ano legislativo.

Exigência constitucional
Ao justificar o projeto, o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, lembra que o artigo 39 da Constituição define o subsídio de ministro do STF como limite máximo da remuneração dos integrantes dos três poderes da República. “Essa norma ainda não havia adquirido eficácia plena por não ter sido editada lei fixando os subsídios dos ministros do Supremo”, explica. “Com o recente envio à Câmara do Projeto de Lei 4651/04, que fixa os subsídios daqueles ministros em R$ 21,5 mil a partir de janeiro do corrente ano, e em R$ 24,5 mil a partir de janeiro de 2006, ficam dadas as condições para que também sejam fixados os subsídios dos parlamentares”.
O deputado argumenta ainda que a equiparação dos subsídios parlamentares aos dos ministros do STF justifica-se não apenas pelo reconhecimento da igualdade entre os membros dos poderes, “mas também porque o subsídio ora proposto sequer recompõe o valor real correspondente à remuneração de R$ 8 mil a que os parlamentares faziam jus em fevereiro de 1995, diante da inflação de cerca de 200% verificada no período”.

Tramitação
O projeto será encaminhado ao exame das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e ao Plenário da Câmara.

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