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Geral

Projeto cria regras para benefícios previdenciários

Agência Câmara - 16 de novembro de 2004 - 14:20

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4208/04, apresentado pelo deputado Marcos de Jesus (PL-PE), que cria novas regras para o trabalhador que perdeu a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (por desemprego, por exemplo) ter direito à pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Pela lei, perde a qualidade de segurado quem estiver desempregado (e, portanto, sem contribuir para o INSS), há mais de 12 meses.

Pensão por morte
O projeto determina que os familiares do trabalhador que morrer e não for mais segurado do INSS só terão direito à pensão por morte se ele tiver cumprido todas as exigências para a aposentadoria por idade, que são: 65 anos de idade para homens, 60 para mulheres e 15 anos de contribuição.
Pela lei atual, a pensão por morte para quem não é mais segurado do INSS pode ser concedida se o trabalhador que faleceu tinha pelo menos 53 anos, se homem, 48, se mulher, e respectivamente 35 e 30 anos de contribuição.
Assim, o projeto eleva a idade mínima e reduz o tempo de contribuição para o recebimento da pensão no caso de não-segurados.

Invalidez e doença
A proposta permite a concessão de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença para quem não é mais segurado da Previdência — desde que também tenha cumprido os pré-requisitos necessários para aposentar-se por idade. Hoje, quem perdeu a qualidade de segurado não tem direito a esses benefícios. A lei atual determina que as contribuições feitas ao sistema antes da perda da qualidade do segurado só passam a ser computadas se o trabalhador voltar a ser segurado da Previdência e cumprir nova carência.

Tramitação
O projeto pode ser aprovado em caráter conclusivo se passar pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No momento, o projeto está na Comissão de Seguridade, aguardando a designação de um relator.



Da Redação/LCP

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