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Geral

Projeto cria Programa Universidade para Todos

Agência Câmara - 05 de junho de 2004 - 14:00

Será analisado por uma comissão especial o Projeto de Lei 3582/04, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa Universidade para Todos (Prouni). O Programa incentiva as instituições privadas de ensino a destinarem gratuitamente 10% de suas vagas a estudantes de baixa renda que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou a professor da rede pública de educação básica. A administração do programa será feita pelo Ministério da Educação.
A comissão especial será instalada na próxima terça-feira (8).

Seleção dos alunos
Pelo texto, a bolsa de estudo será concedida a brasileiros que não tenham diploma de curso superior cuja renda familiar não exceda um salário mínimo per capita.
A proposta ainda determina que o processo de seleção do aluno considere os resultados e perfis socioeconômicos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O programa ainda estabelece que o beneficiário do programa não poderá sofrer qualquer forma de discriminação, devendo receber tratamento idêntico aos demais alunos matriculados na instituição de ensino superior.

Negros e índios
De acordo com a proposta, a instituição privada de ensino superior que quiser aderir ao Prouni também deverá destinar bolsas de estudo às pessoas que se autodeclararem negras e indígenas. Esse percentual deverá ser, no mínimo, igual ao percentual de cidadãos autodeclarados pretos, pardos e indígenas no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em cada estado.
Serão aplicadas as seguintes penalidades para a instituição de ensino que descumprir as normas: multa de no máximo 1% do faturamento anual do exercício anterior à data da infração cometida; acréscimo no número de bolsas a serem oferecidas gratuitamente; e desvinculação do programa, determinada em caso de reincidência, na hipótese de falta grave, sem prejuízo para os alunos beneficiados e sem ônus para o Poder Público.

Incentivos fiscais
A instituição que aderir ao Prouni ficará isenta, durante o período de vigência do termo de adesão, do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social; e da contribuição para o Programa de Integração Social. A isenção recairá sobre o valor da receita obtida em conseqüência da realização de atividades de ensino superior.



Reportagem - Daniel Cruz/CL



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