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Geral

Projeto cria estatuto para motoristas profissionais

Agência Câmara - 13 de março de 2006 - 19:45

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6490/06, do deputado Ivo José (PT-MG), que institui o Estatuto do Motorista Profissional.
Segundo o projeto, são direitos dos motoristas, entre outros:
– recusar-se a conduzir veículo cujas condições de segurança sejam consideradas insatisfatórias;
- recusar-se a transportar carga cujo peso ou volume seja superior à capacidade do veículo, ou cujo número de passageiros seja superior à lotação;
– recusar-se a transportar carga proibida, desacompanhada de nota fiscal ou cuja natureza seja incompatível com o veículo utilizado;
– recusar-se a conduzir o veículo ante catástrofes ou eventos climáticos, sociais ou armados que representem clara ameaça à integridade do veículo e de seus ocupantes;
– denunciar, ao Ministério Público e aos órgãos públicos de fiscalização fazendária, sanitária, trabalhista, de trânsito ou de transportes, qualquer ameaça de seus direitos ou descumprimento de normas legais pelo empregador;
– cumprir jornada de trabalho, se empregado, de seis horas diárias, no máximo, observado um período de descanso de: a) 20 minutos, distribuídos, conforme acordo com o empregador, no período compreendido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora de trabalho, quando se tratar de condução exclusivamente em via urbana; b) 30 minutos, distribuídos, conforme acordo com o empregador, no período compreendido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora de trabalho, quando se tratar de condução total ou parcialmente realizada em via rural;
– não responder, junto ao empregador, por qualquer prejuízo patrimonial decorrente da ação criminosa de terceiros;
– receber do Estado proteção especial contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas durante o exercício da profissão;
– ser tratado com urbanidade pelos passageiros;
– recusar-se a transportar passageiro cuja atitude coloque em risco a segurança do veículo ou de seus ocupantes ou seja ofensiva à moral ou aos bons costumes;

Deveres
São deveres do motorista profissional, entre outros:
– estar atento às condições de segurança do veículo e comunicar ao empregador a existência de qualquer defeito ou falha que deva ser sanada;
– impedir que o transporte se inicie ou continue quando as circunstâncias colocarem em risco a segurança do veículo ou a de seus ocupantes;
– conduzir o veículo com perícia, prudência e zelo, observando princípios de direção defensiva;
– respeitar a legislação de trânsito;
– zelar permanentemente pela segurança dos passageiros ou da carga transportados;
– cuidar, ainda que solidariamente com o embarcador, para que a carga seja acondicionada no veículo de forma segura, observadas as normas legais aplicáveis à matéria;

Curso
O interessado em exercer a profissão de motorista deverá submeter-se a curso especializado, voltado para a condução profissional, em que sejam abordadas as seguintes matérias, entre outras: características técnicas do sistema de propulsão do veículo; características técnicas dos equipamentos de segurança
e demais componentes veiculares; otimização do consumo de combustível; técnicas e procedimentos para o acondicionamento e o transporte de carga; segurança e conforto dos passageiros; normas legais relacionadas ao transporte de carga e de
passageiro; características das vias; riscos da condução e acidentes de trabalho; e prevenção da criminalidade relacionada ao transporte.
O curso será regulamentado pelo Contran, devendo ter carga horária mínima de
60 horas, podendo ser ministrado por qualquer entidade, pública ou privada, que seja credenciada pelos Detrans.
Ao motorista profissional que já esteja atuando no mercado de trabalho será permitido, sem prévia freqüência no curso, realizar o exame escrito, devendo obter a respectiva aprovação no prazo máximo de três anos, a contar da data de publicação da lei.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Wilson Silveira


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