Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sábado, 20 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Projeto cria empresas especializadas em empréstimos

Agência Câmara - 06 de fevereiro de 2008 - 14:01

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/07, do deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), que cria uma nova modalidade de instituição para operar no mercado de crédito brasileiro. Chamada de "empresa de crédito", o estabelecimento vai atuar na concessão de empréstimos, financiamentos e descontos de títulos (cheques, letras de câmbio, notas promissórias e duplicatas) para pessoas físicas e jurídicas.

A maior novidade é que o capital das "empresas de crédito" - expressão que deverá constar obrigatoriamente no nome da instituição - será constituído apenas por recursos dos sócios, em moeda corrente, sendo proibida a captação de recursos no mercado, como ocorre com os bancos e factorings. Pela proposta, elas também não poderão ser vinculadas a nenhuma casa bancária, mesmo que em caráter minoritário.

Risco
Isso significa que o risco da atividade será assumido pelos proprietários, não havendo o "risco sistêmico", quando um banco em dificuldade pode contaminar todo o sistema financeiro. Esse fator, segundo o deputado, faz com que a nova instituição possa operar sem autorização do Banco Central (BC) e sem as exigências de capital para suportar as operações, como ocorre com os bancos.

Segundo o projeto, a dispensa de autorização do BC libera a empresa do depósito compulsório definido pela autoridade monetária. "Não havendo captação de recursos de terceiros, a regulamentação pode dispensar a empresa de crédito das regras prudenciais destinadas a assegurar liquidez aos depósitos", explica Luiz Fernando Faria. O deputado acredita que a nova instituição poderá aumentar a concorrência no setor financeiro, propiciando a redução do custo dos empréstimos para os clientes.

Custo
Segundo o projeto, as empresas deverão ser constituídas na forma de sociedade anônima ou limitada. Sobre a operação para o cliente deverá incidir apenas uma taxa de juros, sendo vedada a cobrança de qualquer outro encargo, como taxa de administração e seguro.

O texto proíbe as empresas de crédito de captar recursos públicos - exceto a compra de títulos de governo - e de realizar operações de crédito com entidades públicas do governo federal, estadual ou de prefeituras. "Isso vai possibilitar maior controle da dívida pública, bem como evitar desvios na finalidade principal das empresas", afirma Faria.

Para resguardar os direitos dos clientes e a fiscalização sobre a lavagem de dinheiro, o projeto sujeita as operações de crédito ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei 9.613/98. Neste último caso, isso significa que os clientes e as transações deverão ser informados ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf).

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será examinado em regime de prioridade pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

SIGA-NOS NO Google News