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Projeto corrige distorções nas tarifas de energia

Agência Câmara - 03 de junho de 2004 - 16:01

Projeto de Lei apresentado pelo deputado Dimas Ramalho (PPS-SP)- PL 3430/04 - institui critérios para o enquadramento do consumidor de baixa renda de energia elétrica, com o objetivo de corrigir distorções e ampliar as faixas de consumo beneficiadas por tarifas menores. O deputado sustenta que a mudança na política tarifária provocou um aumento real de 321,54%, entre 1994 e 1999, na classe de consumo de zero a 30 kw mensais.
Quem acabou pagando mais caro pelo processo de privatização, enfatiza o deputado, foi especialmente o consumidor de baixa renda. "A falta de classificação em subclasses de consumo de energia elétrica está ferindo os dois princípios básicos do serviço público essencial, garantidos pela Lei de Concessões e pelo Código de Defesa do Consumidor, que são a modicidade de tarifa e a continuidade na prestação dos serviços", diz Ramalho.

Desconto social
O projeto prevê a ampliação do desconto para os beneficiários de programas sociais implementados pelos governos estaduais ou municipais. Hoje, a lei só concede o desconto para quem participa de programa social federal.
Ramalho recorda que somente após a crise energética de 2001 foi estabelecido um critério nacional destinado ao consumidor de baixa renda. "O público da tarifa diferenciada não deve se restringir à população que vive abaixo da linha da pobreza, mas englobar faixa de consumidores qualificados como pobres, segundo critérios objetivos", afirma o deputado, apontando como possíveis indicadores o perfil de consumo aliado à renda familiar e à característica da residência do consumidor.

Subclasse de baixa renda
Pelo projeto, o rateio dos custos relativos à contratação de capacidade de geração ou potência não se aplica ao consumidor da Subclasse Residencial Baixa Renda - aquele com consumo mensal inferior a 80 Kwh/mês ou entre 80 e 220 Kwh/mês. Neste caso, desde que observe o máximo regional compreendido na faixa e outros critérios de enquadramento regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Esta subclasse abrange as unidades com consumo mensal inferior a 80 Kwh, calculado com base na média móvel dos últimos 12 meses, e não apresente dois registros de consumo superior a 120 Kwh no mesmo período. Também são abrangidas as unidades com consumo mensal entre 80 Kwh e 220 Kwh cujo morador esteja inscrito ou seja beneficiário de programas sociais implementados pelos governos federal, estaduais ou municipais, ou esteja incluído nos cadastros de pobreza dos municípios, nos casos de unidades consumidoras constituídas como favelas, cortiços ou outras formas de ocupação não regular.
São ainda abrangidas as unidades com consumo até 220 Kwh que atendam cumulativamente os seguintes requisitos: área construída máxima de até 90 metros quadrados, comprovada por cópia do IPTU; padrão de construção médio ou inferior - cuja verificação poderá ser feita pela apresentação do IPTU ou pela concessionária ou permissionária junto à área cadastral do município; não possuam características de uso de veraneio cuja verificação será feita pelo concessionário.

Ausência de normas
Segundo Ramalho, com a ausência de normas para enquadrar subclasses de consumo, as distribuidoras de energia elétrica passaram a adotar portarias aprovadas pelo antigo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, que reduziram a faixa de consumidores que poderiam estar dentro do critério de baixa renda. O resultado foi o crescimento da inadimplência.
O projeto foi apensado ao PL 1921/99, do Senado, que institui a tarifa social de energia elétrica para consumidores de baixa renda. A matéria tramita, em regime de prioridade, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será relatada pelo deputado Herculano Anghinetti (PP-MG). Depois, deverá ser analisada pelas Comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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