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Projeto beneficia portadores do Mal de Parkinson

Agência Câmara - 22 de maio de 2004 - 08:26

O Projeto de Lei 3363/04, do deputado Dr. Heleno (PP-RJ), estende o benefício de prestação continuada, previsto na Lei 8742/93, aos portadores do Mal de Parkinson. Pela legislação vigente, é garantido o benefício de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O projeto inclui na lei a pessoa portadora do Mal de Parkinson e reduz para 65 anos a idade mínima do idoso para pleitear o benefício. A redução da idade visa a cumprir o que já está determinado no Estatuto do Idoso, que prevê a concessão do benefício a partir dos 65 anos.

Parkinson
O Mal de Parkinson é uma doença neurológica que afeta os movimentos. Causa tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, desequilíbrio e alterações na fala e na escrita. Não é uma doença fatal nem contagiosa; não afeta a memória ou a capacidade intelectual de seu portador.
Segundo o autor da proposta, as estatísticas disponíveis mostram que a doença de Parkinson acomete de 100 a 150 pessoas para cada 100 mil habitantes. Porém, devido ao aumento da expectativa de vida dos brasileiros, esse percentual tem sofrido considerável aumento. "Atualmente, a cada ano já se registram 180 novos casos para cada grupo de 100 mil habitantes", informa o parlamentar.

Tramitação
A matéria está apensada, junto a outras 25, ao Projeto de Lei 3697/97, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estende a concessão da gratificação natalina aos que se encontram em gozo da Renda Mensal Vitalícia. Os projetos encontram-se na Comissão de Seguridade Social e Família e serão também apreciados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Simone Ravazzolli

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