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Geral

Projeto autoriza alienação fiduciária de imóveis

Agência Câmara - 05 de maio de 2004 - 15:45

A alienação fiduciária para bens imóveis poderá ser introduzida na legislação brasileira, caso o Projeto de Lei 3351/04, d e autoria do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), seja aprovado. A proposta altera o novo Código Civil. A alienação fiduciária é prevista na legislação brasileira para bens móveis - a chamada alienação em garantia - que é a transmissão da propriedade de um bem ao credor para garantia do cumprimento de uma obrigação do devedor, que permanece na posse direta do bem, na qualidade de depositário. Na alienação de veículos automotores, por exemplo, o contrato é inscrito junto à autoridade de trânsito, onde se encontra registrado o bem objeto da garantia.
Para o credor, esse tipo de garantia trouxe a novidade de, caso o devedor não liquide sua obrigação no vencimento, poderá requerer a ação de busca e apreensão do bem alienado e, após apossar-se do mesmo, vendê-lo a terceiros, aplicando o valor de venda no pagamento de seu crédito. Essa forma de garantia desobriga o credor de ter que acionar o devedor e somente depois ir apreender o bem, objeto da garantia, o que facilita e apressa o retorno de seu investimento.

Medidas provisórias
O parlamentar diz que a modalidade já está sendo praticada com base em medidas provisórias o que torna a operação insegura. Valverde enfatiza que seu projeto visa ampliar a oferta de crédito para a construção de moradias e baratear o custo do crédito imobiliário, ao mesmo tempo em que amplia as garantias ao investidor privado.

A matéria encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramita em regime conclusivo, aguardando designação do relator.

Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Regina Céli Assumpção

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