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Geral

Projeto aumenta tempo exigido para progressão penal

11 de janeiro de 2008 - 14:40

O Projeto de Lei 1525/07, da Comissão de Legislação Participativa, amplia o período de permanência do detento em um regime antes de permitir a progressão para um regime menos rigoroso. Atualmente, o detento pode obter a progressão ao cumprir 1/6 da pena, se apresentar bom comportamento.

Segundo a proposta, essa progressão só acontecerá quando o preso tiver cumprido ao menos 1/3 da pena, quando for primário. Os detentos reincidentes terão que cumprir 2/3 da pena no regime anterior e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.

O projeto determina que a progressão seja calculada sempre pela pena total prevista na fixação inicial. Além disso, proíbe a concessão de indulto coletivo a condenados por crimes hediondos.

De acordo com o projeto, o presidiário que fugir durante a execução penal passará automaticamente para o regime fechado. O detento capturado após a fuga só poderá requerer liberdade condicional se possuir excelente comportamento. O Ministério Público precisará ser ouvido em todos os processos para concessão da progressão de regime.

Violência
Caso o foragido cometa novo crime doloso (com intenção) e com violência física, ao ser recapturado, não terá direito à progressão de regime nem ao trabalho externo. O projeto extingue ainda a suspensão da pena e o regime aberto no início das penas, que sempre começarão em regime fechado ou semi-aberto, quando privativas de liberdade.

O objetivo do projeto, segundo o autor, é tornar mais rigoroso o combate à criminalidade. "Do modo como está elaborada a norma penal, a condenação tem pouco valor como punição do agente criminoso, que pode, em curto período de tempo, ser posto em liberdade para cometer novos crimes", ressalta o presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Eduardo Amorim (PSC-SE).

Para o deputado, a progressão de regime deve estimular um bom comportamento por parte do preso, para sua evolução no convívio com a sociedade. "Esse benefício deve ser compatível com a finalidade da lei, não podendo ser concedido com tanta facilidade nem tornar-se quase automático para o condenado."

O projeto, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), teve origem em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de lei 4500/01. Os projetos estão prontos para serem votados pelo Plenário.



Agência Câmara

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