Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Projeto amplia proibição de dupla garantia para dívidas

Agência Câmara - 16 de julho de 2004 - 15:47

Projeto de lei do deputado Almir Moura(PL-RJ) que estender para todos os contratos de fiança para pessoas físicas a proibição já prevista na Lei 8245/91(Lei de Locação de Imóveis Urbanos), que veda a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação. Pela proposta (PL 3671/04), o credor de dívidas já garantidas por hipoteca não poderá exigir fiança do contratante.
A proposição altera o novo Código Civil (Lei 10406/02), que permite que se estipule fiança, ainda que sem o consentimento do devedor ou contra sua vontade. A ressalva proposta pelo deputado só diz respeito ao contratante pessoa física, ou seja, não vale para empresas.
O parlamentar explica que a intenção é impedir o abuso por parte do credor. "Não são raros os casos em que o devedor é verdadeiramente explorado pelas exigências impostas pelo credor como condição para celebração do contrato. Claro que o credor tem direito de se cercar de garantias a fim de assegurar o adimplemento da obrigação, mas o exercício desse direito deve se cingir ao estritamente necessário", avalia.

Garantia segura
Almir Moura ressalta que a hipoteca é uma garantia muito mais segura do que a fiança. "Mesmo que o devedor venha a alienar o imóvel hipotecado, a garantia permanece, de forma que não há prejuízo para o credor", afirma. O deputado não vê justificativa para a exigência concomitante de fiança, a qual, em sua avaliação, é uma garantia pessoal que dá margem a diversas situações graves que devem ser evitadas, como a possibilidade de penhora de bens da família do fiador.

Tramitação
A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde aguarda parecer do relator, deputado Ney Lopes (PFL-RN). Se for aprovada pela CCJ, a proposta pode ser encaminhada direto para o Senado Federal, uma vez que tramita em caráter conclusivo.



Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Regina Céli Assumpção

SIGA-NOS NO Google News