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Projeto amplia prazo para acusado de crime se defender

Agência Câmara - 15 de outubro de 2004 - 15:33

Projeto de lei (PL 4151/04) apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) aumenta de três para oito dias o prazo no Código de Processo Penal para que a defesa se manifeste quando houver possibilidade de aplicação de pena mais grave. Pela legislação vigente, quando surge uma denúncia mais grave relacionada ao acusado de um crime de baixa periculosidade, o juiz abre prazo de três dias para a defesa se manifestar, podendo oferecer prova e apresentar até três testemunhas. "É o caso, por exemplo, do processo relativo ao crime de furto que, pela prova da violência trazida aos autos, acaba por demonstrar a ocorrência de roubo", esclarece o parlamentar.
Por outro lado, o Código de Processo Penal prevê prazo de oito dias caso aconteça o inverso, ou seja, quando é modificada a acusação de um crime mais grave e o acusado passa a ser réu com pena menor.
Carlos Sampaio defende que os prazos sejam unificados, já que se tratam de temas semelhantes. Para ele, "não se pode aceitar que o prazo legal seja menor quando a situação é prejudicial à defesa, sendo indispensável a alteração do Código de Processo Penal para que esses prazos sejam, no mínimo, iguais".

Tramitação
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda a designação do relator.



Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Maristela Sant´Ana

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