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Projeto amplia casos de inelegibilidade

Agência Câmara - 13 de julho de 2004 - 14:14

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o Projeto de Lei Complementar 35/03, do deputado Davi Alcolumbre (PDT-AP), que amplia os casos de inelegibilidade com base na análise do passado dos futuros candidatos. "Essa medida, há muito reclamada pelos eleitores, impedirá que pessoas moralmente desqualificadas sejam eleitas", explica Alcolumbre.

Casos de inelegibilidade
Pelo projeto, fica impossibilitado de se candidatar o aspirante a cargo público:
1 - Condenado criminalmente, mas que não cumpriu pena devido a prescrição ou anistia;
2 - réu de processo penal, ainda que citado por edital;
3 - falido ou insolvente mediante declaração civil;
4 - impedido de exercer profissão por decisão de órgão profissional, mantida pela Justiça;
5 - quem desfez casamento para evitar inelegibilidade;
6 - renunciante a cargo eletivo para fugir de sanção;
7 - condenado por improbidade administrativa;
8 - ex-dirigente público, juiz ou promotor que tenha advogado contra o Poder Público antes de completados cinco anos de seu afastamento;
9 - ex-dirigente público ou juiz que, antes de cinco anos do afastamento, tenha representado interesses econômicos privados junto ao órgão em que trabalhou; e
10 - candidato julgado inelegível por sentença inexeqüível por decurso de prazo.

Tramitação
O relator da matéria na Comissão é o deputado Vicente Arruda (PSDB-CE), que apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto. Se aprovada, a proposta será votada pelo Plenário da Casa.



Da Redação/AF

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