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Projeto altera indenização para representante comercial

Agência Câmara - 02 de julho de 2004 - 11:12

A Câmara analisa proposta (PL 3514/04) que limita a indenização devida ao representante comercial pela rescisão do contrato sem motivo justo. O autor da matéria, deputado Francisco Turra (PP-RS), explica que a maioria dos representantes comerciais são pessoas jurídicas, por isso considera descabida a proteção proposta pela Lei 8420/92, nos moldes que a lei trabalhista confere aos empregados em geral. "A atual tutela conferida aos representantes comerciais é até mais benéfica do que a da legislação trabalhista", afirma o parlamentar, argumentando que o cálculo da indenização leva em consideração todo o período contratual. "Por outro lado, os empregados, para reclamar direitos trabalhistas, têm a limitação imposta pelo prazo prescricional, que é de cinco anos, no curso do contrato, e de dois anos, após sua extinção", compara Turra.
Para corrigir essa desigualdade, o deputado propõe que o período utilizado na base de cálculo das indenizações seja reduzido para os últimos cinco anos. "Dessa forma, será conferido adequado nível de proteção aos representantes comerciais, ao mesmo tempo em que as empresas serão desoneradas do excessivo custo na ocorrência de rescisões".

Indenização mínima
O projeto também determina que a indenização devida não seja inferior a 1/12 do total da retribuição auferida nos últimos cinco anos e prevê a inclusão, no contrato de representação comercial, de cláusulas del credere - que é a remuneração cobrada pelo risco nas operações - desde que seja garantida uma remuneração adicional, não inferior a 1/5 sobre a comissão combinada.

A proposta que tramita em caráter conclusivo, está atualmente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aguardando o parecer do relator, deputado Érico Ribeiro (PP-RS). O projeto será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Simone Ravazzolli

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