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Projeto agrava penas para crimes contra policiais

Agência Senado - 18 de novembro de 2007 - 20:23

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal reúne-se na próxima quarta-feira (21) para apreciar diversos projetos de lei voltados para a área de segurança pública. Dentre eles, destacam-se o que estabelece o agravamento de pena na hipótese da vítima ser policial ou agente público (PLS 88/07). Também serão analisados o projeto (PLS 217/06) que autoriza a instalação de salas de aulas nos presídios, e o que propõe a reorganização da carreira dos policiais civis do Distrito Federal (PLC 26/07).

O aumento, de um a dois terços, da pena para crimes contra policiais e agentes públicos é uma proposta do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e já conta com voto favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Em sua justificação, Alvaro Dias explica que o objetivo do projeto é criar uma nova circunstância qualificadora para os crimes de homicídio, para o caso de a vítima ser policial, e para o crime de ameaça, para o caso de a vítima ser agente público ocupante de carreira policial.

- É notório o fato de os policiais serem vítimas cada vez mais freqüentes dos crimes, que intimidam a atuação desses agentes públicos, fato particularmente grave num cenário de crise da segurança pública em nosso país. Tais ações constituem verdadeiros atentados contra o Estado, única instituição que detém o monopólio do uso legítimo e legal da força, mas que, entretanto, se vê ameaçado e acuado por agentes criminosos cada vez mais atuantes em seus estados paralelos - assinalou o senador.

A instalação de salas de aulas em presídios é uma iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que recorreu à Constituição federal para lembrar a determinação do Plano Nacional de Educação de integrar as ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo e que o não-oferecimento de acesso ao ensino público e gratuito pelo poder público importa responsabilidade da autoridade competente. A proposta tem parecer favorável do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

- Como o detido não perde seu direito à educação, torna-se necessário implantar, em todas as unidades prisionais e nos estabelecimentos que atendam a adolescentes e jovens infratores, formação profissional, contemplando para esta clientela as metas de expansão de programas de educação a distância na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Nas prisões, a necessidade básica para se levar adiante instrução aos presos é a construção de salas de aula - observou.

Com parecer voto favorável do relator, senador Adelmir Santana (DEM-DF), o projeto que reorganiza a carreira dos policias civis do Distrito Federal é de autoria do ex-deputado e atual governador do DF, José Roberto Arruda, e estabelece os cargos de perito criminal, perito médico-legista, agente de polícia, escrivão de polícia, papiloscopista policial e agente de polícia de execução penal. A proposta também estabelece índices para o cálculo de Indenização de Habilitação Policial Civil para os cargos.

Na prática, o projeto apenas muda a nomenclatura do cargo de agente penitenciário para agente de polícia de execução penal, atendendo a uma antiga reivindicação da categoria e não implicando em despesas adicionais para a União. Em sua justificação, Arruda explica que a mudança no nome do cargo regularizaria uma situação que perdura há 27 anos, pois os agentes penitenciários sempre pertenceram à carreira de policial civil do Distrito Federal, tendo que passar pelo mesmo processo seletivo e de formação que os ocupantes dos demais cargos.

Ricardo Icassati / Agência Senado

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