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Geral

Projeto admite reprodução de sentença em casos similares

Agência Câmara - 15 de março de 2005 - 09:40

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisa o Projeto de Lei 4728/02, de autoria do Poder Executivo, que permite ao juiz reproduzir sentença emitida anteriormente ao julgar processos considerados repetitivos, que tramitem no mesmo local. O instrumento poderá ser usado em caso de sentença de total improcedência.
De acordo com o projeto, a reprodução de sentença valerá apenas para matérias "unicamente de direito", ou seja, que dispensam a apresentação de provas e dependem apenas da interpretação do juiz. O projeto, que altera o Código de Processo Civil, também dispensa a presença do réu no julgamento.

Celeridade
O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, argumenta que a proposta confere racionalidade e celeridade ao sistema processual, sem ferir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O projeto permite que o autor da ação apele. Se o recurso for considerado procedente, o juiz poderá cassar a sentença e determinar o prosseguimento do processo, ainda em primeira instância. Se a sentença for mantida pelo juiz, o réu será convocado para responder ao recurso.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda parecer do relator, deputado João Almeida (PSDB-BA).

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