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Projeto acaba com dívida do Fies em caso de morte

26 de junho de 2008 - 16:56

A Câmara avalia a proposta que extingue os contratos de financiamento do ensino superior nos casos de morte ou invalidez permanente do estudante ou profissional financiado. A medida altera a Lei 10.260/01 e está prevista no Projeto de Lei 3046/08, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO).

De acordo com o projeto, o contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) será extinto e o saldo devedor remanescente coberto com recursos do Tesouro Nacional.

Transferência da dívida
Para o autor, é preciso considerar que os critérios para inserção no Fies prevêem a carência econômica da família do estudante. "A formação em nível superior desse membro da família significa uma vitória, mas o falecimento ou a invalidez permanente do beneficiado, além de trazer a dor, significa também a transferência do ônus", destaca o parlamentar.

Desequilíbrio
O deputado ressalta que a situação estabelece um desequilíbrio. "O patrimônio imaterial, representado pela formação recebida, extingue-se com a morte ou não pode ser mobilizado para gerar renda, no caso da invalidez permanente." Ao mesmo tempo, a família, sabidamente carente, além de não poder se beneficiar da formação superior do estudante, passa a ser onerada com uma dívida para a qual ela dificilmente terá condições de mobilizar os recursos necessários. "Se o ProUni concede bolsas com base em renúncia fiscal, nada mais justo que, no âmbito do Fies, passe o Tesouro Nacional a arcar com o ônus do saldo devedor remanescente, no caso das trágicas hipóteses aventadas."

Desde a criação do Fies, no segundo semestre de 1999, o programa já financiou os estudos de cerca de 457 mil alunos, com investimentos acumulados de R$ 4,8 bilhões. O Fies oferece anualmente 80 mil vagas para financiamento.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





Agência Câmara

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