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Proibida divulgação de preços de medicamentos

Agência Saúde - 20 de agosto de 2004 - 15:57

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a divulgação nas listas de preços, nos meios de comunicação e nas farmácias e drogarias, de qualquer conteúdo que caracterize propaganda comercial de medicamentos vendidos somente com receita médica. As listas não poderão conter designações, símbolos, figuras, desenhos, logomarcas, slogans, nomes dos fabricantes e outros argumentos de cunho publicitário desses produtos. O objetivo é permitir que o consumidor possa optar por produtos mais baratos e vantajosos sem que isso induza à automedicação.

A determinação, contida na Resolução RDC nº 199, foi publicada ontem (18/08) no Diário Oficial da União e considera que a simples afixação de listas de preços de medicamentos (tablóides, folders, cartazes, encartes) necessariamente não leva o consumidor à prática de automedicação. A medida é uma reformulação da RDC nº 133/01, revogada com a publicação da RDC nº 199. Importante destacar que a propaganda de medicamentos de venda sob prescrição médica está proibida desde a Lei nº 6360/76, sendo que sua regulamentação foi aprimorada na Resolução nº 102/00.

A gerente de Monitoramento de Propaganda da Anvisa, Maria José Delgado, destaca a importância de o consumidor “ter acesso aos dados relativos a preço e informações imprescindíveis quanto à quantidade, características, composição, qualidade, bem como os riscos que possam apresentar. Assim, poderá optar entre um e outro produto que seja terapeuticamente adequado e financeiramente mais vantajoso, sem a interferência de propagandas”.

A divulgação deve ser realizada por meio de listas de preços que poderão ser organizadas em medicamentos da mesma classe terapêutica, nas quais deverão constar apenas nome comercial do produto, denominação do princípio ativo, concentração, preço, apresentação e número de registro dos itens listados. A nova regra para passa a vigorar 30 dias depois da data de sua publicação. Aos infratores, as punições vão de notificação a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a Lei nº 6.437/77. A Anvisa alerta ainda que antes de se submeter a qualquer tratamento, o paciente deve procurar orientação médica.

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