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Geral

Proibida a importação de carcaças de pneus

Chico Dias/STJ - 07 de janeiro de 2004 - 09:33

Uma empresa mineira. não poderá importar as carcaças de pneus destinadas à industrialização, depois que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu mandado de segurança com pedido de liminar, negando seguimento ao processo contra ato judicial do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, desembargador Carlos Mathias de Souza, que acatou recurso impetrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), impedindo as importações.

Em seu despacho o ministro Nilson Naves se baseou na súmula 41 que diz que "o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos".

O mandado requerido pela empresa Novo Friso pretendia restaurar os efeitos suspensivos da sentença de primeiro grau do Juiz Federal titular da 12a. Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, concedendo segurança para a transação, depois que as licenças de importação foram negadas pelo IBAMA, órgão responsável pela fiscalização desse tipo de atividade.

A suspensão da segurança foi requerida em segunda instância, pelo órgão fiscalizador sob o argumento de que a importação de materiais pneumáticos (carcaças de pneus destinados à industrialização ) causaria grave lesão à ordem e à saúde pública, "visto que representa a introdução em território nacional de inúmeros contêineres de pneus usados, apesar da expressa vedação normativa da resolução 230 do Conama, além de que os resíduos da industrialização exercida não são aproveitados, representando refugo ao meio ambiente, com graves danos à saúde pública e ao meio ambiente equilibrado".

O TRF negou o pedido de restauração da sentença de primeiro grau, conhecendo o recurso do Ibama e a empresa, inconformada, apelou para o STJ, que, por decisão do ministro Nilson Naves negou seguimento ao processo.

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