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Geral

Proibição de prisão de eleitor até 48h depois do dia 3

28 de setembro de 2004 - 09:04

Brasília - A partir de hoje nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra da Justiça Eleitoral vale até 48 horas após a eleição do dia 3 de outubro.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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