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Geral

Programação infantil pode ter 50% de conteúdo educativo

Agência Câmara - 30 de dezembro de 2004 - 13:25

As emissoras de televisão aberta poderão ter que inserir, no mínimo, 50% de conteúdo educativo nos programas infanto-juvenis. A medida está prevista no Projeto de Lei 4337/04, do deputado Clóvis Fecury (PFL-MA).
Ao lembrar que a Constituição estabelece que a programação de rádio e TV atenda ao princípio da preferência às finalidades educativas, Clóvis Fecury afirma que esse princípio não vem sendo cumprido pelas emissoras. Segundo ele, também não é respeitado o dispositivo do Decreto-lei 236/67, pelo qual as emissoras devem transmitir 5 horas semanais de programas educativos, em horários compreendidos entre as 7 e as 17 horas.

Emissoras desrespeitam
Fecury observa ainda que as crianças e adolescentes brasileiros passam boa parte de seu tempo diário assistindo à televisão, principalmente nos grandes centros urbanos. "Não podemos continuar aceitando que o mais importante veículo de comunicação social, que atinge quase a totalidade dos lares brasileiros, desconheça a importância de sua participação no esforço educacional que nosso País precisa urgentemente empreender", afirma o parlamentar.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 5269/01, do Senado, que trata do mesmo assunto e já tramita em conjunto com outros doze projetos. A matéria, sujeita à apreciação do Plenário, será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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