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Geral

Programa poderá financiar moradia popular

Agência Câmara - 21 de maio de 2004 - 16:14

O Projeto de Lei 3361/04, do deputado Gustavo Fruet (PMDB-PR), institui o Programa de Habitação de Interesse Social (PHIS) para facilitar a aquisição de moradia pela população que receba até cinco salários mínimos por mês. Pela proposta apresentada, só poderão utilizar os benefícios do PHIS as pessoas que não sejam proprietárias de outro imóvel residencial e que não tenham sido beneficiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) nos últimos cinco anos.
O programa será financiado pelos depósitos em poupança e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Valores dos financiamentos
O projeto estabelece ainda que o PHIS forneça os valores de financiamento de acordo com a capacidade de pagamento de cada mutuário, a fim de disponibilizar a circulação dos recursos existentes ao maior número de interessados.
O mutuário deverá comprovar capacidade de endividamento, cujo valor não poderá exceder 30% da renda líquida mensal que ele receba. A prestação deverá ser calculada segundo a taxa de juros pactuada e o prazo de pagamento escolhido que atendam o limite de endividamento.
As prestações poderão ser reajustadas de acordo com as variações salariais do mutuário, da categoria profissional ou pelos índices de reajuste do salário mínimo, conforme previsão contratual.

Desafio social
Dados da Fundação João Pinheiro estimam que, no ano de 2000, o déficit habitacional no País era de 6,6 milhões de novas unidades. "Essa carência afeta sobremaneira as famílias com renda mensal inferior a três salários mínimos, faixa onde se concentra cerca de 83% desse déficit", afirma Gustavo Fruet.
Ele explica que sua proposta foi inspirada na sugestão do Conselho de Altos Estudos da Justiça Federal do Paraná, que concluiu pela necessidade de uma política de financiamentos baseada no conceito da participação responsável de todos os envolvidos — Poder Público, agentes financeiros e mutuários.
Fruet destaca as facilidades previstas para o mutuário, como a limitação dos juros e a possibilidade de redução do período de pagamento das prestações, caso se verifique a pontualidade no pagamento. "Dessa forma, será possível implementar um sistema com conotações sociais, não dirigido por um enfoque meramente financeiro, capaz de fazer cumprir o mandamento constitucional de facilitação do acesso à moradia, direito social dos brasileiros", enfatiza.

Tramitação
O projeto encontra-se na Comissão de Desenvolvimento Urbano, onde foi designada como relatora a deputada Maria Helena (PPS-RR). A matéria deverá ser também apreciada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Simone Ravazzolli


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